Hoje, após se saber a decisão do CJ da FPF sobre os casos de Hulk e Sapunaru, muitas são as vozes que se levantam com opiniões sobre o tema, obviamente umas a favor e outrras contra, mas é importante que não se esqueçam daquilo que se foi dizendo ao longo do tempo, não reduzindo apenas esta decisão todo um caso que, incompreensívelmente, demorou mais de 3 meses a ser resolvido (22-Dezembro a 24-Março).
1- Agressão ou resposta a agressão. São duas coisas muito diferentes, que nunca justificando o agressor servem para pelo menos explicar ou atenuar a acção. A lei tem precisamente várias penas para os dois casos que são, como se compreende, diferentes. Aquilo que ficou provado foi que o jogador respondeu a uma provocação (agressão verbal) e que por isso a sua pena deveria ser atenuada.
«A pena foi abaixo do limite mínimo porque a CD "entendeu levar a cabo uma atenuação especial de pena para os dois jogadores", uma vez que "houve um quadro geral de provocação no final do jogo.» (Ricardo Costa).
Os que não estavam do lado do FC Porto não se importaram muito com este facto até porque a pena era de 3 e 4 meses. Agora que a pena foi reduzida esquecem-se do facto apenas porque não lhes interessa lembrar.
2- ARD intervenientes ou público. Este sempre foi, tal como já disse, o cerne da questão. Para o CD da Liga os ARD foram na óptica do jogador encarados como intervenientes no jogo, mas na óptica do próprio CD foram encarados como não sendo intervenientes no jogo. Parece contraditório ... é porque o é. A pena aplicada aos jogadores foi como se os ARD fossem agentes desportivos ( artigo 115) mas depois o CD não conseguiu aplicar pena aos ARD porque eles não são ... espantem-se ... agentes desportivos.
«Os assistentes de recinto desportivo não tiveram sanção porque "para a Comissão Disciplinar não são agentes desportivos".» (Ricardo Costa)
Pergunto eu, que até não percebo muito de leis, como se pode aplicar uma lei com um fundamento e logo a seguir contradizer esse prório fundamento?
Todos aqueles que se mostram agora indignados pelo facto dos ARD serem considerados público devem pensar primeiro como podem ser classificados de outra forma se depois ninguém tem acção displinar sobre eles.
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